Este blog é destinado aos consumidores que utilizam a internet para realizar as suas compras on-line. Nele contém dicas e informações básicas com o objetivo de auxiliar o consumidor no uso do E-commerce.
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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